O novo decreto federal nº 12.561/2025, publicado em 23 de julho, estabelece a obrigatoriedade do uso da biometria para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais no Brasil. A medida, que impacta programas como Bolsa Família, BPC e aposentadorias do INSS, tem como objetivo combater fraudes e tornar o processo mais eficiente. No entanto, especialistas alertam para os riscos relacionados à segurança, privacidade e uso ético dos dados.
Para Raphael Saraiva, Innovation Technology Partner da Netbr, empresa especializada em identidade digital e cibersegurança, o avanço tecnológico precisa vir acompanhado de responsabilidade ética, jurídica e social. “Estamos diante de uma mudança que exige não só infraestrutura tecnológica, mas também responsabilidade ética e jurídica. Biometria envolve dados sensíveis, e sua coleta e armazenamento precisam obedecer às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, afirma o executivo.
De acordo com dados do governo federal, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases públicas como CIN, CNH, TSE e Polícia Federal (Agência Gov, 2025). No caso do Bolsa Família, mais de 90% dos beneficiários já realizam o saque com autenticação biométrica, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (Gov.br, 2025). Em 2025, o programa atende cerca de 21 milhões de famílias, alcançando aproximadamente 60 milhões de pessoas (Aplicações Cidadania, 2025).
“A prioridade deve ser proteger o cidadão. Biometria não é senha. Você não pode trocar sua impressão digital ou seu rosto se os dados forem vazados. O risco é permanente, por isso, as medidas de proteção devem ser proporcionais ao grau de sensibilidade desses dados”, alerta Saraiva.
Exclusão Digital
Outro ponto de atenção, segundo ele, é a exclusão digital. Dados do IBGE (2025) indicam que mais de 20% da população brasileira ainda não tem acesso regular à internet de qualidade, o que pode dificultar o cadastro e o uso de sistemas digitais para validação da identidade.
Embora o governo tenha previsto exceções temporárias para pessoas com mais de 80 anos ou com mobilidade reduzida, o prazo geral para cadastramento biométrico vai até 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, o não cadastramento poderá acarretar em bloqueio temporário dos benefícios.
Para garantir que essa transformação ocorra de forma segura e inclusiva, Saraiva sugere quatro medidas fundamentais:
“A biometria é um recurso poderoso. Quando bem utilizada, ajuda a reduzir fraudes e aumentar a eficiência do Estado. Mas seu uso deve ser equilibrado com princípios de proteção de dados, inclusão e transparência. Só assim construiremos um ecossistema digital verdadeiramente democrático e seguro”, conclui Saraiva.