
Nesta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu uma notificação à operadora Vivo (Telefônica Brasil S.A.) solicitando que ela regularize, em até 30 dias, todas as suas ofertas de banda larga fixa ao novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em vigor desde 1º de setembro de 2025.
Segundo a Anatel, após a análise das ofertas das prestadoras, foram detectados três problemas principais que podem comprometer a compreensão e os direitos dos consumidores. Abaixo estão os problemas detectados pela Anatel:
1. Falta de transparência em relação ao bônus de velocidade da banda larga
As velocidades disponibilizadas pelas Ofertas de banda larga da Vivo são compostas quase que totalmente por “bônus” ao consumidor.
Tendo como exemplo a oferta “Vivo Fibra 600 Mega”, verifica-se que a velocidade contratada na prática é de 0,172 Mbps (menos de 1% dos 600 Mbps). Os 599,828 Mbps de velocidade restantes são ofertados como bônus, sujeitos a condições específicas.
Essa estratégia tem alto potencial de confundir e prejudicar a capacidade de escolha do consumidor, uma vez que não apresenta a velocidade efetivamente contratada, ferindo o princípio da transparência e da clareza nas ofertas.
2. Suspensão indevida do serviço de banda larga em caso de atraso no pagamento
A Agência identificou que a Vivo prevê em suas Ofertas a possibilidade de retirada imediata do bônus em caso de atraso no pagamento, praticamente inviabilizando a utilização do serviço pelo consumidor, com a manutenção da cobrança em sua integralidade.
A prática adotada pela empresa pode ser considerada uma suspensão parcial indevida, por não seguir as regras de notificação e por poder suspender o serviço antes do prazo previsto em regulamento.
Pela regra da Anatel, o serviço somente poderá ser suspenso por inadimplência após 15 dias contados da notificação ao consumidor, devendo ser mantidas todas as condições do contrato durante esse prazo.
3. Adesão “bonificada” e fidelização oculta
A Vivo passou a adotar a prática que chamou de “adesão bonificada”, na qual o consumidor paga uma taxa de adesão parcelada em 12 vezes, sendo isento do pagamento enquanto permanecer ativo na oferta.
Caso haja cancelamento antes desse prazo, as parcelas restantes são cobradas, caracterizando, na prática, uma estratégia de fidelização disfarçada.
É permitido que a prestadora disponibilize Oferta que exija do consumidor um prazo de permanência mínima de até 12 meses, em contrapartida a benefícios devidamente descritos no contrato e na Etiqueta-Padrão. Neste caso, a Oferta deve estar claramente identificada com as condições de fidelização.
Condições estabelecidas pela Agência Anatel
A Vivo deverá reformular todas as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias e informar individualmente aos clientes que contrataram planos após 1º de setembro de 2025 sobre as alterações. Além disso, deve garantir a suspensão de cobranças indevidas de multas ou taxas de adesão bonificada em caso de rescisão contratual.
Evolução regulatória
As medidas adotadas pela Anatel fazem parte do acompanhamento da adequação do setor ao novo RGC.
O Regulamento representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores de telecomunicações, promovendo maior transparência, clareza e segurança nas relações de consumo.
A Anatel reforça seu compromisso com a fiscalização do setor e a defesa dos interesses dos consumidores, atuando de forma preventiva e corretiva para garantir a conformidade das ofertas e a confiança no mercado.
Fonte: Anatel